Exame de convencionalidade dos direitos humanos no Brasil

a recomendação nº 123/2022 do CNJ e sua aplicação no plano trabalhista

Autores

  • Francisco Gérson Marques de Lima

Palavras-chave:

Controle de convencionalidade, Conselho Nacional de Justiça, Tratados internacionais, Direitos humanos

Resumo

Este artigo analisa a Recomendação nº 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça e a aplicação de tratados internacionais de direitos humanos, o exame de convencionalidade e a observância à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Na sequência, o artigo defende o dever do Judiciário em aplicar os direitos trabalhistas consagrados nos tratados internacionais, que também se submetem ao exame de convencionalidade e cuja matéria se insere na categoria de direitos humanos, para efeitos da referida Recomendação. O artigo analisa o texto normativo da Recomendação nº 123/2022 do CNJ, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e os tratados internacionais, com recurso à doutrina sobre a matéria. A determinação contida nessas normas – que servem de fonte e, ao mesmo tempo, de instrumento de trabalho – traz uma constatação da ordem emanada do legislador primário, que produziu os tratados, do legislador secundário, que os incorporou, e do órgão executor (os Poderes internos do país, sobretudo o Judiciário e, mais especificamente, o CNJ). A partir destes elementos, é construída a tese de que a Recomendação nº 123/2022, do CNJ, e, consequentemente, os tratados de direitos humanos devem ser cumpridos também no plano da aplicação do Direito do Trabalho, submetendo o direito pátrio ao exame de convencionalidade. A pesquisa é do tipo exploratória, na medida em que coleta informações aptas tanto a sustentar a tese quanto a fornecer elementos para novas indagações mais concretas.

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Publicado

2023-11-22

Como Citar

LIMA, Francisco Gérson Marques de. Exame de convencionalidade dos direitos humanos no Brasil: a recomendação nº 123/2022 do CNJ e sua aplicação no plano trabalhista. REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, Fortaleza - CE, Brasil, v. 42, n. 42, p. 133–169, 2023. Disponível em: https://revistas.trt7.jus.br/REVTRT7/article/view/153. Acesso em: 9 maio 2024.