Discriminação da mulher no trabalho em plataformas digitais

Autores

  • Camila Miranda de Moraes
  • Naira Pinheiro Rabelo de Alencar
  • Beatriz Moraes Guerra

Palavras-chave:

Trabalho da mulher, Discriminação no trabalho, Trabalho em plataformas digitais

Resumo

Este artigo tem por objetivo a pesquisa sobre a discriminação da mulher no trabalho em plataformas digitais. Busca-se compreender de que modo a automatização utilizada pelas plataformas pode reproduzir comportamento discriminatório capaz de prejudicar as mulheres no mercado de trabalho digital. Pretende-se demonstrar, a partir de pesquisas empíricas sobre o tema, quais as tarefas que são normalmente desempenhadas pelas mulheres, qual a remuneração por elas recebida e também como se dá o processo de recrutamento e gestão das atividades. Ao final da pesquisa, conclui-se pela existência da discriminação feminina no trabalho em plataformas, verificando-se a ocorrência de disparidades de tratamento desde a contratação à remuneração, passando pelas atividades desempenhadas. Constata-se, ainda, que a discriminação é favorecida pela ausência de neutralidade nos processos de seleção e gestão dos contratos. A metodologia utilizada baseia-se em pesquisa bibliográfica, com o estudo da doutrina nacional e estrangeira, incluindo livros, revistas, periódicos, mapeamento de pesquisas empíricas e outros trabalhos de natureza científica.

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Publicado

2023-11-22

Como Citar

MORAES, Camila Miranda de; ALENCAR, Naira Pinheiro Rabelo de; GUERRA, Beatriz Moraes. Discriminação da mulher no trabalho em plataformas digitais. REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, Fortaleza - CE, Brasil, v. 42, n. 42, p. 59–71, 2023. Disponível em: https://revistas.trt7.jus.br/REVTRT7/article/view/146. Acesso em: 9 maio 2024.