O trabalho em plataformas digitais no Brasil e na Espanha
avanços e riscos
Palavras-chave:
Direito do Trabalho, Garantias sociais trabalhistas, Classe trabalhadora, Tecnologia, Trabalho em plataformas digitais, Direito comparadoResumo
Trata-se de artigo que se ocupa em investigar o trabalho em plataformas digitais, com foco no crowdsorcing. Isto porque o trabalho em plataformas digitais pode ser classificado em marketplace, economia colaborativa e crowdsorcing, havendo neste último prestação de serviços diversos, sendo os mais comuns na Espanha e no Brasil, os de transporte e de entrega, praticados pelas empresas Cabify, Deliveroo, Freenow, Glovo e Just Eat, que cadastram milhares de trabalhadores, sem a concessão de direitos trabalhistas, por considerá-los como autônomos. Ocorre que a ausência de regulamentação do trabalho; a ausência de conhecimento sobre empresas de plataforma e o próprio capitalismo tecnológico, acabam retirando direitos trabalhistas historicamente conquistados pela classe trabalhadora, afetando de diferentes formas os que laboram em continentes do norte e do sul. A escolha da Espanha se justifica porque neste ano de 2021, foi aprovada e entrou em vigor a Lei Riders, que, ao modificar dois artigos do Estatuto dos Trabalhadores, legislação similar à Consolidação das Leis do Trabalho do Brasil, com artigos sobre governança algorítmica e presunção de emprego para os entregadores de plataforma digital, protagonizou avanço legislativo em matéria de trabalho em plataforma digital, que o Brasil se mantém distante. Dessa forma, tendo o Brasil milhares de trabalhadores ativos como entregadores de plataforma digital até o mês de novembro/2021, este estudo pretende comparar a recente legislação espanhola com a situação dos entregadores de plataforma brasileiros, com foco na proteção trabalhista a esta classe de trabalhadores.