O trabalho em plataformas digitais no Brasil e na Espanha

avanços e riscos

Autores

  • Sergio Torres Teixeira
  • Flora Oliveira da Costa

Palavras-chave:

Direito do Trabalho, Garantias sociais trabalhistas, Classe trabalhadora, Tecnologia, Trabalho em plataformas digitais, Direito comparado

Resumo

Trata-se de artigo que se ocupa em investigar o trabalho em plataformas digitais, com foco no crowdsorcing. Isto porque o trabalho em plataformas digitais pode ser classificado em marketplace, economia colaborativa e crowdsorcing, havendo neste último prestação de serviços diversos, sendo os mais comuns na Espanha e no Brasil, os de transporte e de entrega, praticados pelas empresas Cabify, Deliveroo, Freenow, Glovo e Just Eat, que cadastram milhares de trabalhadores, sem a concessão de direitos trabalhistas, por considerá-los como autônomos. Ocorre que a ausência de regulamentação do trabalho; a ausência de conhecimento sobre empresas de plataforma e o próprio capitalismo tecnológico, acabam retirando direitos trabalhistas historicamente conquistados pela classe trabalhadora, afetando de diferentes formas os que laboram em continentes do norte e do sul. A escolha da Espanha se justifica porque neste ano de 2021, foi aprovada e entrou em vigor a Lei Riders, que, ao modificar dois artigos do Estatuto dos Trabalhadores, legislação similar à Consolidação das Leis do Trabalho do Brasil, com artigos sobre governança algorítmica e presunção de emprego para os entregadores de plataforma digital, protagonizou avanço legislativo em matéria de trabalho em plataforma digital, que o Brasil se mantém distante. Dessa forma, tendo o Brasil milhares de trabalhadores ativos como entregadores de plataforma digital até o mês de novembro/2021, este estudo pretende comparar a recente legislação espanhola com a situação dos entregadores de plataforma brasileiros, com foco na proteção trabalhista a esta classe de trabalhadores.

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Publicado

2023-11-22

Como Citar

TEIXEIRA, Sergio Torres; COSTA, Flora Oliveira da. O trabalho em plataformas digitais no Brasil e na Espanha: avanços e riscos . REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, Fortaleza - CE, Brasil, v. 42, n. 42, p. 253–267, 2023. Disponível em: https://revistas.trt7.jus.br/REVTRT7/article/view/147. Acesso em: 9 maio 2024.